Prefeitura Municipal de São Felix do Coribe SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Serviços on-line

   Informamos a todos os prestadores de serviços que, a partir de 01/01/2026, entram em vigor as novas regras nacionais para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme normativas do Sistema Nacional da NFS-e e atualizações legais aplicáveis aos municípios. Em atendimento à essas normas, informamos que a partir de 01/01/2026, todas as emissões de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão seguir exclusivamente o padrão nacional.

   O município adotou o Modelo EMISSOR NACIONAL, no qual:


    • A emissão da NFS-e será feita exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e;
    • As notas serão automaticamente importadas para o sistema municipal de NFS-e (SAATRI).


  Acesse o Portal Nacional da NFS-e pelo link abaixo:
  https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

  O acesso pode ser feito via:
    • Senha própria cadastrada,
    • Certificado Digital,
    • Conta gov.br.


   É importante reforçar que toda a gestão financeira do ISS continuará sendo realizada exclusivamente pelo sistema municipal SAATRI, incluindo:

    • Guia de pagamento
    • Débitos e parcelamentos
    • Controle de arrecadação
    • Relatórios gerenciais
    • Lançamentos e conciliações

  A mudança afeta apenas o ato de emissão da NFS-e. A contabilidade, tributos e gestão fiscal permanecem integralmente no sistema do municipio (SAATRI).


   Com a adoção do padrão nacional, o envio de NFS-e via Webservice municipal será descontinuado, sendo substituído pelos serviços nacionais.
   Prestadores deverão migrar para as APIs da Receita Federal:

   Documentação técnica:
   https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao

   O SAATRI continuará responsável por toda a gestão financeira, cálculos e controle tributário do ISS.


   Em atendimento a legislação, os sistemas de Emissão de Nota Avulsa serão descontinuados. Para atender as normas, os contribuintes eventuais avulsos deverão se adaptar optando por uma inscrição municipal de Pessoa Jurídica ou Profissional autônomo.
   Em razão de todas essas mudanças, é recomendável que os contribuintes já acessem o portal nacional para se familiarizarem com o sistema, realizando o acesso e, casos necessário, também realizarem os ajustes de seus sistemas para integração via API.

   Em caso de dúvidas, a prefeitura permance à disposição através de seus canais oficiais.

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Nota Eletrônica
saiba mais

Veja o sistema que irá substituir a sistemática atual do documento fiscal em papel, pela sistemática de documentação fiscal eletrônica, respeitando a validade jurídica e simplificando as obrigações acessórias.

Econômico
saiba mais

No módulo Econômico, encontram-se os serviços destinados as Empresas e Profissionais Autônomos estabelecidos no município, como Certidôes Negativas, Taxa de Alvará e Outros.

Imóveis
saiba mais

Em Imobiliário, estão disponíveis rotinas como Emissão de segunda via de IPTU do exercício atual e anteriores, emissão de CND e outras rotinas destinadas aos imóveis do município.

Contribuinte
saiba mais

A guia Contribuintes disponibiliza diversos serviços como emissão de DAM de diversas taxas avulsas, DAM de ISS para empresas estabelecidas fora do município e acompanhamento dos trâmites de processos.

Documentos
saiba mais

Estão disponíveis na guia Documentos, diversos formulários e documentos úteis para entrada de processos e solicitações junto a prefeitura.

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Serviços mais acessados

Nota EletrônicaVerifique a autenticidade da sua NFS-e


Certidão DébitosEntre com seus dados para emissão da Certidão

 

IPTU 2026Entre com seus dados para emissão do DAM

 

Novidades

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INFORMA QUE DEVIDO ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DAM AVULSO, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAL E 2ª VIA DE CARNÊ DE TRIBUTOS MUNICIPAL (IPTU).15/02/2018 Informamos aos senhores contribuintes que as notas que forem emitidas erradas, ou seja, houve erro na emissão da Nota Fiscal, as mesmas deverão ser substituídas e automaticamente serão canceladas. Informamos que os pedidos de Cancelamento de nota Fiscal não serão deferidos a não ser que não tenha ocorrido a prestação do serviço, na qual é o único motivo que se tem para cancelar uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Para mais informações comparecer a Secretaria Municipal da Fazenda do município de São Félix do Coribe - BA.15/06/2015 Comparecimento para confirmação de pedido de habilitação e treinamento para emissão de NFS-e.15/04/2015 QUANDO HOUVER ALGUM ERRO DE PREENCHIMENTO DA NFS-e, A MESMA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA. O CANCELAMENTO DA MESMA SOMENTE SERÁ DEFERIDO QUANDO NÃO HOUVER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.06/03/2015 Para quem já é cadastrado e tem sua inscrição municipal deve trazer os talonários das notas utilizadas e a utilizar.21/01/2015
Bem vindo ao novo portal de serviços da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe.11/01/2015 Informamos que o prazo para utilização do Talão de Notas Tradicional (impresso), expira em 31 de janeiro de 2015. Podendo a partir de 01 de fevereiro de 2015 ser emitidas, somente, Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas. Providencie a habilitação no SAATRI – Sistema de Auto Atendimento Tributário quanto antes.11/01/2015 Toda solicitação formal a ser recepcionada pela Secretaria Municipal da Fazenda, deve conter requerimentos, declarações e boletins padrões. Esses estão disponíveis na guia Documentos deste site.11/01/2015 Informamos que para acessar o sistema de emissão de NFS-e e/ou WebTributos é necessário efetuar o login no link localizado no canto superior direito da tela: FAZER LOGIN.11/01/2015
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